O agente ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Gustavo Araújo afirma que pelo sistema do órgão a pedreira Beira Rio está com a licença ambiental em funcionamento, enquanto a Copari consta como licença de extração. As duas empresas têm declaração da Prefeitura de Uberaba de que estão de acordo com o solo. "Porém, o sistema é antigo e alguma coisa pode ter mudado. De todo jeito eles devem ter realmente a licença, ou não conseguiriam comprar a dinamite, que é vendida pelo Exército."
Araújo informa que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definiu os empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) compete o licenciamento de empreendimentos e atividades com impacto ambiental de âmbito nacional ou que afetem diretamente o território de dois ou mais estados. Aos órgãos ambientais estaduais compete o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades cuja localização ou impactos diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios.
Lembra que em Minas Gerais o licenciamento ambiental é exercido pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), por intermédio das Câmaras Especializadas, através da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), no tocante às atividades industriais, minerárias e de infra-estrutura; pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), no tocante às atividades agrícolas, pecuárias florestais; e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), no tocante à outorga de uso da água. "Quando a Feam não fiscaliza, cabe à Semam fazer a fiscalização, desde que seja comunicada", informa, ressaltando que vai pedir que um fiscal da secretaria faça a fiscalização do local.
Recuperação - Ele revela que mesmo que as pedreiras tenham a licença têm de ser verificada se estão fiscalizando o padrão de emissão de efluentes atmosféricos. "A dinamite tem nitroglicerina, que tem nitrato, e isso polui o rio. Para verificar este impacto, temos de ver se eles estão respeitando a licença, se não estão produzindo além do que foi informado. Isso realmente é muito impactante. Temos seis classes de potencial poluidor e o de mineração está no potencial mais poluidor. Temos de fazer a análise ou enviar pedido à Feam. Se a Feam não fiscalizar, o município entra como responsabilidade supletiva. Também existe um plano de extração e as pedreiras têm de cumprir uma compensação, que é determinada pela Feam", explica.
Ainda segundo o agente ambiental, as pedreiras devem fazer a recuperação da cava, quando não mais exploram uma determinada área. Vale lembrar que a reportagem do JU detectou uma área onde foi realizada a exploração, mas que não existe a recuperação da cava.
Ao final, realizando a pesquisa, o agente fez uma declaração bombástica. As pedreiras funcionam numa área de proteção ambiental. "Esta área foi determinada após as empresas estarem atuando em local de área de expansão urbana. É preciso verificar o que está sendo feito, já que é uma área de preservação", finaliza. (MGS) |