A reportagem conversou com um ambientalista que pediu para não ter o nome divulgado. Segundo ele, as pedreiras Beira Rio e Copari sempre foram muito fiscalizadas e atividade deste tipo necessita de uma forma de reparação aos danos ambientais, independentemente de ter licença ambiental para a realização dos trabalhos.
Lembra que no licenciamento as empresas recebem limitações impostas, condições de funcionamento, plano de fogo - para uso de dinamite - e plano de recuperação de área degradada. "A atividade mineral é uma das mais impactantes que existem. Deve ser estabelecido um projeto de lavra, um fundo de recuperação de área degradada, pois a atividade é pontual, localizada, para garantir a recuperação futura da área. Em relação aos líquidos percolados deve haver controle, mas o rio também tem capacidade de autodepuração. É preciso uma pesquisa mais detalhada", afirma o ambientalista.
Ainda segundo o ambientalista, a pedreira Beira Rio teve a licença prévia fornecida em 1994, a licença de instalação fornecida em 1999 e a licença de operação (LO) em 2002. Ainda segundo ele, a pedreira recebeu auto de infração em 1994 e teve outorga em 2006, e está aguardando formalização de documentação desde 17 de abril deste ano. Segundo a pesquisa do ambientalista, o Formulário de Orientação Básica (FOB) da Beira Rio está vencido desde 11 de julho de 2006 e "provavelmente a LO está vencida, aguardando renovação", informa, ressaltando que é irregular a mineradora operar sem a LO, "o que cabe punição aos responsáveis".
"Como desde 17 de abril deste ano os documentos não estão formalizados, cabe ao município, enquanto ente federado e também enquanto ente do Sisema [Sistema Estadual de Meio Ambiente], obrigatoriamente suspender a mineração e seu alvará até que o empreendedor cumpra a lei, requerendo a revalidação da licença ambiental", informa.
Quanto à Copari, o ambientalista diz que não encontrou nenhum processo no Sistema. "Ou a pedreira está com outro nome, ou seja, ainda assim está totalmente irregular. Já a Beira Rio está com a licença vencida. Pelo que foi apurado, a empresa está operando por alvará municipal, que deve ser suspenso até a apresentação da Licença Ambiental de Operação. O licenciamento é a ferramenta para o Plano de Recuperação de Área Degradada, e esse plano é intimamente ligado ao licenciamento e, ainda que seja obrigatório, a recuperação da área pode se dar no fim de plano de lavra. É a lei, daí a importância do licenciamento e do recolhimento para o fundo", observa. (MGS) |