Última atualização: 31/07/2010 às 00:09
 
  
 |  Home |  Assinatura |  Dúvidas |  História |  Contato |  Anuncie | 
CADERNO A
CADERNO B
CLASSIFICADOS
 
20/10/2008 às 15:23
STJ cria nova polêmica sobre concursos
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o edital de um concurso público pode estabelecer número fixo de vagas para classificação dos candidatos. Assim, segundo entendimento da Quinta Turma do STJ, mesmo que a seleção esteja dentro do prazo de validade, a administração pública pode lançar um novo concurso, desde que as vagas do anterior já tenham sido preenchidas. A decisão causa polêmica e abre uma brecha na lei contrária a legislações vigentes.
Para o advogado especializado em concursos públicos, José Sena, a resposta do STJ está na contramão do entendimento jurídico, desrespeitando o princípio da eficiência. "Essa decisão joga por terra a eficiência do inciso IV do artigo 37 da Constituição Federal e também a Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal (STF), em vigor desde 1963", explica Sena. No seu entendimento, "o pior colocado em um concurso com validade em vigor tem mais direito de nomeação do que o primeiro colocado da nova seleção".
As duas legislações tratam do aproveitamento dos candidatos aprovados ao longo da validade, além das vagas descritas nas regras da seleção. "Isso é para burlar quem foi aprovado, é uma injustiça social", afirma, categórica, Maria Thereza Sombra, diretora-executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso Público (Anpac).
A decisão foi contrária ao recurso interposto por Alessandra Rodrigues Padilha, candidata ao cargo de delegada de polícia do Rio Grande do Sul. O edital previa que 50 concorrentes aprovados na primeira fase seguiriam para o curso de formação e os demais seriam eliminados da concorrência. Alessandra foi aprovada na 231ª posição e entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) pedindo inclusão entre os aptos para o curso de formação do novo concurso, posterior ao que ela foi classificada. O TJ-RS negou o pedido e Padilha recorreu ao STJ.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, foi contrário ao pedido e os demais ministros da Quinta Turma acompanharam o voto. Lima argumentou que, se a concorrente discordava das regras estabelecidas no edital, deveria ter se manifestado antes, pedindo a impugnação, e que a Sexta Turma do STJ, ao julgar caso semelhante, também negou o recurso baseado nas regras ditadas pelo edital.
 
ÚLTIMAS NOTÍCIAS - Cidade
30/07/2010
Alunos da Uniube participam de Congresso
30/07/2010
Detentas começam novos cursos profissionalizantes na próxima semana
30/07/2010
Minas tem candidatos que apenas leem e escrevem
30/07/2010
Está tudo pronto para a Festa da Padroeira da cidade
30/07/2010
Funcionários do Consórcio Fértil permanecem de braços cruzados
30/07/2010
Aumento de queimadas põe município em alerta
30/07/2010
Defesa Civil/2010: “Foi o ano em que mais tivemos trabalho”
30/07/2010
Superintendência Regional de Ensino alerta quanto ao uso da máquina de camisinha em escolas da Rede
30/07/2010
Administração do Aeroporto Mário de Almeida Franco
30/07/2010
Aeroporto de Uberaba disponibiliza voos para diversas cidades do país
 
 
 
NOTÍCIAS DIÁRIAS
Cadastre-se e receba nossas notícias diárias.
COLUNAS
  Abracadabra
  Bastidores
  Carlos Paiva
  Claúdio Humberto
  Cultura
  Gente, Coisas & Fatos
 
BUSCA
HORÓSCOPO
 
 
CAPA
 
 
 
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização
escrita do Jornal de Uberaba.
 
  © Jornal de Uberaba - Todos os direitos reservados
.