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18/06/2009 às 08:39
Prefeitura não cumpre determinação judicial para fornecimento de remédios
 
Três liminares judiciais garantiram o fornecimento de medicamento para pacientes em Uberaba. Entretanto, em alguns casos, o município ainda não cumpriu a determinação, apesar de já ter sido notificado judicialmente. As ações foram impetradas pelo advogado Daniel Santiago, que vem conseguindo vários pareceres favoráveis contra município em processos onde ocorre a recusa do fornecimento de remédios e outros insumos relacionados à saúde pela Prefeitura de Uberaba.
A primeira liminar, deferida pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível, garantiu à aposentada Eliana Marcelina da Silva, de 72 anos, o fornecimento das medicações Dinaflex, Omeprazol, Paracetamol e Piascledine. Ela é portadora de artrose lombar, pré-cardialgia e hipertensão. Os medicamentos custam cerca de R$ 500 mensais à aposentada, que possui um benefício de R$ 486. O cumprimento, conforme a decisão judicial, datada do dia 5 de junho, deve ser feito no prazo de 48 horas sob multa diária de R$ 150 limitada ao valor de R$ 20 mil. Entretanto, o município foi notificado somente no dia 9 de junho e, até ontem, a aposentada não tinha recebido as medicações.
Outra liminar de antecipação de tutela, deferida pelo titular da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito, pede que o município forneça à portadora de sequelas de hidroencefalia Leacina Francisca de Oliveira, remédios como AAS 100 mg, Neomicina e Dexametosana e ainda fraldas. Apesar de receber um benefício no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no valor de um salário mínimo, os gastos com os medicamentos e as fraldas somam aproximadamente R$ 600 por mês. A ação foi proposta pela curadora de Leacina, Rosângela Alves de Oliveira. O juiz determinou o fornecimento imediato pelo município, de forma ininterrupta e na quantidade determinada no prazo de 24 horas sob pena de descumprimento de ordem judicial. A decisão é do dia 3 de junho, sendo que a Prefeitura Municipal está ciente desde o dia 8 de junho e, até o momento, não cumpriu a liminar.
O terceiro e último caso diz respeito a uma criança de 1 ano de idade. A mãe buscou o advogado para garantir o fornecimento de seis latas de leite em pó Neocade, cujo gasto mensal é de R$ 3.306. A criança possui déficit pondero-estatural e apresenta, desde o nascimento, sintomas de regurgitação e vômitos, cólicas intensas, constipação intestinal grave, dermatite atópica, sangue nas fezes e quadro de esofagite. Os pais da criança estão desempregados e não possuem condições financeiras para arcar com o leite em pó necessário para reverter o quadro da doença da criança. A antecipação de tutela foi deferida pelo juiz Lênin Ignachitti, substituto da 5ª Vara Cível. O município deverá cumprir a decisão judicial sob pena de multa diária de R$ 300.
 
Daniela Brito
 
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