Pagamento com cheque volta a ser o meio mais utilizado pelos consumidores e lojistas. Porém, é necessário estar atento para o risco da inadimplência.
Faker Azor Fakhouri afirma que os altos juros das administradoras de cartões de crédito, o valor cobrado, uma taxa de 3,6% que pode chegar a até 7%, são um grande abuso para os empresários. "Há empresas que cobram juros de até 300%/ano e cobram em torno de R$ 70 até R$ 95 pelo aluguel de uma máquina. Acredito que o governo já está se movimentando para que se faça regulamento para os cartões de crédito. Acredito que até o final de setembro teremos um resultado positivo para coibir os abusos dessas empresas administradoras de cartões de crédito. É um desrespeito ao pequeno, médio e grande empresário, que vêm pagando juros e taxas muito altas. Em vez de o consumidor disponibilizar esse valor para consumir, ele repassa para as administradoras de cartões de crédito", ressalta.
Fakhouri observa que grande parte dos empresários prefere trabalhar com cheque, já que o custo é menor. O empresário deve estar preparado e realizar uma consulta ao Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e solicitar referências.
Dicas - Faker orienta os lojistas para sempre solicitar a identificação do cliente através do RG, CPF, CNPJ, endereço e não esquecer de confirmar os mesmos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). "Examine a carteira de identidade para se prevenir de falsificações. Os documentos emitidos por órgãos de segurança pública são nítidos na impressão, sem borrões ou falhas de tinta. Verifique se a foto equivale à data de expedição impressa na carteira (data recente sugere foto recente ou vice-versa). Confira se a data de nascimento da identidade corresponde com a aparência da pessoa. Verifique se o nome do emitente está impresso pelo próprio banco - nunca datilografado. Atentar para o preenchimento correto do cheque, de forma clara, legível, sem emendas ou rasuras", orienta Faker.
Fakhouri alerta que o empresário deve ter maior atenção em fins de semana, fora do horário comercial ou quando o cliente demonstrar pressa. Se houver solicitação de troco, somente permita após a compensação do cheque. (SN) |