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06/01/2006 às 08:44
Governo de Minas paga R$ 6,150 milhões às vítimas de tortura
 
O governo de Minas pagou em 2005 o maior volume de indenizações às vítimas de tortura praticada por agentes do Estado durante o período da ditadura militar. Ao todo, foram liberados R$ 6,150 milhões, com o pagamento de 205 indenizações, sendo 85 só no mês de dezembro.
"O pagamento é o reconhecimento do governador Aécio Neves das pessoas que realmente lutaram pela democracia no nosso país", enfatizou o secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, Marcos Montes, salientando que o valor, apesar de simbólico, demonstra o compromisso do governo de Minas com as vítimas de tortura durante o regime militar.
"Esse pagamento não ficou só no papel. Fico feliz de ter assumido uma Pasta que possui uma Subsecretaria (de Direitos Humanos) que vem cumprindo com as nossas obrigações e resgatando, com recursos do orçamento estadual, nossa dívida com esse segmento da população", salientou Marcos Montes.
Para Márcia Martini, coordenadora da Comissão Estadual de Indenização às Vítimas de Tortura (CEIVT) e diretora de Promoção dos Direitos Humanos e Inclusão Social da Secretaria de Desenvolvimento Social, com a quitação, o Estado dá cumprimento à Lei 13.187/99, que determina o pagamento de indenização à vítima de tortura praticada por agente do Estado e coloca em dia as indenizações que estavam em atraso desde o governo passado.

Legislação - A Lei 13.187, sancionada em 20 de janeiro de 1999 pelo então governador de Minas Itamar Franco, determina, em seu artigo 1°, que "o Estado pagará indenização à vítima de tortura praticada por seus agentes em razão de participação ou de acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, que não tenha resultado em morte".
Os valores das indenizações variam de R$ 5 mil (lesão corporal de qualquer natureza) a R$ 30 mil (invalidez permanente), mas a CEIVT entendeu que todas as indenizações seriam pagas no valor máximo. A Lei estabeleceu um prazo de 60 dias, a partir da sua regulamentação, para que a vítima ou seu representante fizesse a requerimento. No entanto, o Decreto 42.709/02 estendeu esse prazo por mais 120 dias a partir da sua publicação.
Márcia Martini informou que, após a sanção da lei, foi criada a Comissão Estadual de Indenização às Vítimas de Tortura (CEIVT), ligada ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, responsável pelo pagamento das indenizações.
Ao todo, deram entrada no CEIVT 799 pedidos de indenização dentro do prazo legal. Desse total, já foram pagas até agora 406, com a liberação de R$ 12,180 milhões pelo governo do Estado, já incluídos os R$ 6,150 milhões pagos no ano passado.
 
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