Com a sanção da lei sobre os marca-passos, instituições públicas e privadas estão agora obrigadas a colocar aviso aos portadores próximos às portas equipadas por detectores de metal. Essa determinação está presente na Lei 19.090, de 2010, promulgada pelo governador do Estado no Diário Oficial do Executivo, publicado nesta quinta-feira.
O Projeto de Lei 3.004/09, de autoria do deputado Inácio Franco (PV), foi aprovado em plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no dia 8 de julho. Com isso, não apenas instituições públicas, mas qualquer estabelecimento privado instalado no Estado deverá anunciar com aviso adequado a presença de detectores, mantendo ainda forma de ingresso em seu espaço sem risco para o usuário de marca-passo.
A lei dá nova redação ao Artigo 1º da Lei 15.018, de 2004, o qual estabelecia que instituições públicas afixassem avisos nas portas com detectores de metal para informar pessoas que fazem uso de marca-passo, e entra em vigor na data de sua publicação, isto é, a partir de hoje, as instituições já devem se adequar à norma. |