Em Minas Gerais, 515.368 eleitores podem ter seus títulos cancelados caso não regularizem a situação perante a Justiça Eleitoral. Em Uberaba, 11.870 encontram-se nesta circunstância. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), o problema afeta aqueles que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos turnos de votação. O prazo para regularização vai até 19 de maio.
A regularização pode ser feita on-line por meio do sistema de autoatendimento eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente, nos cartórios eleitorais ou central de atendimento ao eleitor de Minas. Para verificar a situação no autoatendimento eleitoral, basta escolher a opção “Débito eleitoral” e o sistema indicará as eleições com ausência de voto e justificativa.
Para regularizar a situação, o cidadão deve pagar as multas previstas. O pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito. Para cada turno de ausência, a multa é de R$ 3,51.
Eleitoras e eleitores de Minas Gerais também podem fazer a regularização presencialmente, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor do estado. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
Caso não quite com os débitos eleitorais até 19 de maio, a pessoa terá o título de eleitor cancelado. A quitação eleitoral é necessária para praticar alguns atos da vida civil, como solicitar documento de identidade, tomar posse em cargo público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino e tirar o passaporte.
O cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas está previsto na legislação eleitoral. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição. Conforme o TRE-MG, a medida é chamada de depuração do cadastro e, normalmente, é feita no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.
Como destacado pelo órgão, não estão sujeitos ao cancelamento quem tem voto facultativo por prerrogativa constitucional, como analfabetos, pessoas a partir dos 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. A medida também não se aplica a quem tem a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Mín. 19° Máx. 28°
Mín. 18° Máx. 29°
ChuvaMín. 17° Máx. 29°
Chuvas esparsas