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A PRISÃO DE UM DOS OBSTETRAS PRECURSORES NA DEFESA DO PARTO NORMAL NO BRASIL

Alguns defendem que a prisão do médico é uma perseguição às ideias defendidas pelo precursor da humanização do parto, todavia, apesar da prisão, o Brasil segue tendo o maior número de cesáreas no mundo

10/04/2025 05h00
Por: Eloá Caixeta
Gabriela Passos de Barros Borges - Advogada, especializada em casos de violência obstétrica.
Gabriela Passos de Barros Borges - Advogada, especializada em casos de violência obstétrica.

 

Não há a mínima possibilidade de falar do movimento da humanização do parto no Brasil, sem falar de Ricardo Hebert Jones, sem sombra de dúvidas ele é um dos precursores do movimento. Ricardo é médico obstetra, teve seu registro médico cassado em 2016, mas antes disso rodou o Brasil para falar sobre a humanização do parto; é um dos médicos participantes do documentário na Netflix, O Renascimento do Parto, de 2013.

Na última semana do mês de março, Ricardo e sua esposa - a enfermeira Neusa - passaram por um tribunal do júri, no qual, ele foi condenado a 14 anos de prisão, por homicídio doloso, e em decorrência dessa decisão foi preso. Sua esposa foi condenada a 11 anos de reclusão, mas poderá recorrer em liberdade.

A reflexão aqui proposta sobre o processo decorre dos fatos apresentados em notícias jornalísticas. O fato que chegou a júri popular, trata-se de morte de recém-nascido após parto domiciliar por sepse e pneumonia congênita; também foi em razão desse caso que houve a cassação do registro médico.

O promotor do caso alega que houve demora no atendimento do recém-nascido. Segundo o entendimento do promotor:

“A partir do parto supervisionado, mesmo evidenciada a necessidade de atendimento médico-hospitalar, os acusados resistiram em encaminhar o bebê a tal atendimento, retiraram o seu suporte de oxigênio quando levado ao hospital e orientaram os familiares da vítima que não revelassem a realização de um parto programado, mas declarassem que se tratava de um parto de urgência."

A defesa do médico afirma que o desconforto respiratório é comum nas primeiras horas de vida e que a observação é prática corriqueira e adequada nos hospitais; sustentam ainda, contrariedade quanto à tipificação do crime como dolo eventual, quando se assume o risco de matar - se o médico fosse julgado por homicídio culposo, não iria a júri popular e consequentemente não poderia ser preso de imediato. Há ainda o argumento de perseguição, em relação às ideias defendidas pelo médico.

Em pesquisa junto ao Google sobre a pneumonia congênita/neonatal, o Manual da MSD, versão para profissionais de saúde, diz o seguinte:

“A pneumonia neonatal refere-se à infecção pulmonar no neonato. Pode ter início nas primeiras horas de vida e fazer parte de uma síndrome septicêmica generalizada ou aparecer após 7 dias, limitada aos pulmões. Os sinais podem ser restritos a uma desconforto respiratório ou evoluir para choque e morte. O diagnóstico é o da avaliação clínica e laboratorial para sepse. O tratamento inicial utiliza antibióticos (...).”

A grande celeuma do caso se dá em razão do óbito, por óbvio, mas o fato de o parto ter acontecido em ambiente domiciliar é um grande detalhe. Não há no regramento jurídico brasileiro a proibição de que o parto aconteça em casa. O que existe são recomendações do Ministério da Saúde para que os partos aconteçam em ambiente hospitalar. Quando se fala nos regramentos dos Conselhos de Medicina, tudo fica menos padronizado ainda, pois há 27 conselhos, um para cada ente federativo do nosso país, ou seja, cada estado pode decidir/recomendar como bem entender.

Um outro espectro a ser observado é que alguns profissionais defendem que a prática de partos de baixo risco também podem acontecer pelas mãos de enfermeiros e técnicos de enfermagem e não há consenso sobre a questão, tanto que o CREMERJ (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro) tem ação judicial tramitando perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) visando o impedimento de atuação de enfermeiros em partos.

Diante de toda a celeuma, e não deixando de avaliar que uma família perdeu um filho, que era desejado/esperado, o cenário que se tem é que nenhuma legislação é capaz de trazer certeza à mulher nas escolhas que vai tomar junto aos profissionais de saúde, justamente porque, quase como tudo na vida, há diversos entendimentos sobre a questão central da discussão: O PARTO. Mais certo ainda é o esquecimento do protagonismo da mulher no parto! A quem interessa mulheres frágeis e desinformadas? A quem interessa o protagonismo dos profissionais de saúde, em detrimento da mulher? O Brasil continua a ser o maior praticante de cesáreas no mundo; a sociedade continua; as disputas entre os mais diversos entendimentos dos profissionais de saúde também. Mas, a defesa daquilo que é o processo natural, que deveria ser o grande norte, segue sendo esquecida em detrimento do modelo medicalizado de assistência e defesa de cesáreas rápidas, lucrativas e supostamente sem dores. 

 

Gabriela Passos de Barros Borges - Advogada, especializada em casos de violência obstétrica; habilitada para confecção de testamento vital; especialista em Direito Tributário, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Conciliadora do CEJUC/Justiça Federal do TRF6 e Agente de serviços previdenciários no IPSERV

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