De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o conceito de cuidados paliativos, pode ser entendido como a assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, com objetivo da melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares, frente a uma doença ameaçadora da vida, através da prevenção e alívio do sofrimento, da identificação precoce, da avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais.
Ainda, segundo a OMS, são objetivos dos cuidados paliativos:
· fornecer alívio da dor e outros sintomas angustiantes;
· afirma a vida e considera a morte um processo normal;
· não apressar ou adiar a morte;
· integrar os aspectos psicológicos e espirituais no atendimento do paciente;
· ofertar um sistema de apoio para ajudar os pacientes a viver mais ativamente possível até a morte;
· ofertar um sistema de apoio para auxiliar a família a lidar com a doença dos pacientes e em seu próprio luto;
· usar uma abordagem de equipe para atender às necessidades dos pacientes e de suas famílias, incluindo aconselhamento de luto, se indicado;
· aumentar a qualidade de vida e influenciar positivamente o curso de doença.
O Ministério da Saúde lançou no ano de 2024, a Política Nacional de Cuidados Paliativos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que visa uma experiência mais digna e confortável para pacientes, familiares e cuidadores. Até o lançamento da política nacional, os cuidados paliativos ficavam concentrados nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país e a expectativa com o lançamento da política é que os cuidados paliativos também cheguem até as regiões Norte e Nordeste no país, fato é que a extensão territorial do país ainda é um obstáculo para a implementação dos cuidados paliativos.
Dentre os principais eixos de trabalho estabelecidos pela Política Nacional de Cuidados Paliativos está:
· a criação de equipes multiprofissionais para a disseminação das práticas de cuidados paliativos às demais equipes existentes;
· a promoção de informação e educação em cuidados paliativos;
· garantia de acesso a tratamentos e insumos necessários a quem está recebendo os cuidados paliativos.
No arcabouço jurídico do Brasil não há regramento específico para os cuidados paliativos, todavia pela interpretação de algumas normas brasileiras, pode-se dizer que os cuidados paliativos são um direito do paciente, consoante aquilo que prevê a Carta Magna de 1988 em seus arts. 1º, III, que prevê a dignidade da pessoa humana, o 5º, III, que prevê que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, o art. 6º, caput, que prevê o direito à vida; e ainda o art. 15 do Código Civil que dispõe que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
No ano de 2015, a Revista The Economist publicou um relatório, o Ranking de Qualidade de Morte. Foram levados em conta 5 parâmetros, quais sejam, ambiente de saúde e cuidados paliativos, recursos humanos, formação de profissionais, qualidade de cuidado e engajamento da comunidade; dentre os 80 países avaliados, o Brasil ficou em 42º lugar.
Fica claro que o Brasil ainda tem muito a melhorar quando se fala em “boa morte” e principalmente, conforto e acolhimento nesse momento da vida; os avanços vêm acontecendo, por exemplo, com o surgimento da Política Nacional dos Cuidados Paliativos que vem para ampliar o acesso a esses cuidados e fornecer conforto em um dos momentos mais frágeis do ser humano, que é na doença e na morte, inclusive, uma das maiores certezas que temos. Além disso, saber que o cuidado paliativo é um direito, fortalece a busca por um cuidado que acolha.
Gabriela Passos de Barros Borges - Advogada, especializada em casos de violência obstétrica; habilitada para confecção de testamento vital; especialista em Direito Tributário, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Conciliadora do CEJUC/Justiça Federal do TRF6 e Agente de serviços previdenciários no IPSERV.
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