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Estado de Minas Microempreendedores

Metade dos Microempreendedores Individuais mineiros estão inadimplentes

Se comparado ao mesmo período de 2019, houve um aumento de 18% da taxa de inadimplência

18/06/2020 05h00
Por: Redação
Dos mais de um milhão de Microempreendedores Individuais (MEI) em Minas Gerais, em abril, 57% ainda não estavam em dia com o pagamento do DAS - Foto: Divulgação
Dos mais de um milhão de Microempreendedores Individuais (MEI) em Minas Gerais, em abril, 57% ainda não estavam em dia com o pagamento do DAS - Foto: Divulgação

Dos mais de um milhão de Microempreendedores Individuais (MEI) em Minas Gerais, em abril, 57% ainda não estavam em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS). Se comparado ao mesmo período de 2019, houve um aumento de 18% da taxa de inadimplência dos MEI no estado. Mesmo assim, de acordo com ranking divulgado pelo Sebrae, com base nos dados da Receita Federal, Minas possui um dos menores índices de inadimplência do país.

Ainda segundo o levantamento do Sebrae, a média de inadimplência registrada em abril no estado subiu de 39% em 2019 para 57% em 2020. Mesmo com o aumento do número de MEI devedores, Minas Gerais é o segundo estado com o menor percentual de inadimplência, atrás apenas de Santa Catarina (49%). A média nacional foi de 63%.

“A crise provocada pelo coronavírus (Covid-19) pode ter sido um dos fatores que impactou o aumento da inadimplência. É importante lembrar que não estar em dia com seus tributos pode acarretar problemas futuros para os formalizados como, por exemplo, a perda de seus benefícios previdenciários”, explica a analista do Sebrae Minas, Laurana Viana.

O MEI é a pessoa jurídica que fatura até R$ 81 mil por ano, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular, pode ter apenas um empregado contratado e está enquadrado na lista de ocupações permitidas na legislação.

Os optantes por esta categoria de regime tributário simplificado ficam isentos dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 53,25 para ocupações de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 57,25 para MEI que presta serviços em geral e R$ 58,25 para ocupações mistas, ou seja, que exerçam tanto ocupações de comércio e/ou indústria quanto de serviços. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). 

A contribuição obrigatória assegura que o MEI tenha direito aos vários benefícios como: aposentadoria por invalidez ou por idade, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão (estes dois últimos disponíveis para seus familiares). “O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado cumprindo o prazo de carência mínima para cada benefício previdenciário”, explica a analista do Sebrae Minas.

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