No ano passado quando da aplicação da prova do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), um aluno que realizava a prova foi eliminado pois seu sensor de medição de glicose apitou e ele, sem mais nem menos foi expulso da sala e não teve a oportunidade de ter a prova aplicada novamente, o que foi um fato que demonstrou despreparo dos organizadores da prova, falta de sensibilidade e sem sombra de dúvidas um enorme desrespeito do direito à educação, igualdade e saúde, garantidos constitucionalmente, frente à uma pessoa com diabetes tipo I.
Após o incidente houve um trabalho de sensibilização, em relação a essa parte da população que necessita de uma atenção especial, qual seja, a monitorização das glicemias durante a realização da prova. Ocorreram várias reuniões da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Associação de Diabetes Juvenil de São Paulo, Estudos Diabetes Brasil e outras entidades com o Ministério da Educação e o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), que são os organizadores do ENEM.
As reuniões trouxeram um resultado positivo, o edital do ENEM 2025, foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 23 de Maio, do corrente ano, e a comunidade de pessoas com diabetes tipo I, teve uma vitória, que é o direito de monitorar a glicemia durante a realização da prova.
De acordo com o edital, para que possam monitorar a glicemia, que é considerado um atendimento especial, as pessoas com diabetes tipo I, necessitam informar no ato de inscrição da prova que são portadoras de diabetes e ainda, deverão indicar a necessidade do uso de aparelho específico para aferir a glicemia.
Importa dizer que a monitorização quando for por sensor deverá ser feita em aparelho específico; o smartphone ainda deverá permanecer lacrado durante a realização das provas.
Resta saber se os aplicadores de prova estarão devidamente preparados para receber essa população e se as coisas acontecerão sem maiores problemas e implicações.
Como uma pessoa com diabetes tipo I, fico muito feliz de ver a mudança diante dos meus olhos, como estudante e concurseira que fui, foram inúmeras as provas em que coloquei o diabetes em segundo plano porque não existia essa previsão, devo dizer ainda que o ENEM tem aplicação todos os anos, mas alguns concursos não, então, se cuidar do diabetes fosse me custar uma expulsão e consequentemente uma perda de chance, eu várias vezes optei por ter as minhas chances profissionais, mesmo que em condições diferentes dos meus concorrentes.
A mudança apresentada pelo Ministério da Educação e INEP são a mais pura efetivação do acesso ao direito à educação, à saúde e à igualdade, demonstrando que a Constituição Federal pode ser muito mais que programática, ou seja aquela que apenas prevê direitos, mas agora aquela que também efetiva direitos, é claro que a sociedade civil tem um papel importantíssimo na efetivação de direitos, aqui destacam-se os representantes dessa parcela da população, já que conhecem as particularidades e são capazes de explicá-las para que elas sejam vistas e resultem na efetivação de direitos.
Gabriela Passos de Barros Borges - Advogada, especializada em casos de violência obstétrica; habilitada para confecção de testamento vital; especialista em Direito Tributário, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Conciliadora do CEJUC/Justiça Federal do TRF6 e Agente de serviços previdenciários no IPSERV.
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