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Direito ao aborto legal sob ataque

Na cidade do Rio de Janeiro, o prefeito sancionou lei que obriga estabelecimentos de saúde a fixarem cartazes que culpabilizam e agridem o direito ao aborto legal

19/06/2025 05h25
Por: Eloá Caixeta
Gabriela Passos de Barros Borges - Advogada, especializada em casos de violência obstétrica.
Gabriela Passos de Barros Borges - Advogada, especializada em casos de violência obstétrica.

 

Ser mulher, estar minimamente inserida no mundo e ser informada acerca dos meus/seus direitos muitas vezes pode ser muito duro.

Na última semana, o prefeito do Rio de Janeiro/RJ, Eduardo Paes, sancionou lei que obriga a afixação de cartazes e/ou placas “informativos” a respeito do aborto, sob pena de advertência e multa em casos de reincidência. Algumas das frases previstas na lei tem dizeres como:

I)                “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”;

II)              “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?";

III)            “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”

Pela simples leitura da lei, qualquer pessoa leiga, poderia dizer que no Brasil o aborto é uma realidade possível e que não encontra qualquer obstáculo para ser realizado. Todavia, como advogada, devo dizer que no Brasil, o aborto não é permitido. No Brasil, aborto é crime. As únicas exceções previstas em lei, são os casos de aborto em caso de risco à saúde da gestante e em casos de gravidez decorrente de estupro, previstos no art. 128, I e II, do Código Penal e em casos de feto anencéfalo, este último, decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é raro encontrar em simples pesquisa, casos em que mesmo amparadas pela lei, mulheres foram obrigadas a parir, seja pela demora do judiciário em sentenciar um caso, ou mesmo, tendo a decisão judicial em mãos, não encontrarem médicos que realizam o procedimento, por suas próprias razões ou até mesmo por pressão popular.

Mais uma vez, o aborto não é uma realidade no Brasil e obrigar estabelecimentos de saúde a propagarem fake news que mais culpabilizam a mulher por fazer algo permitido em lei, em algumas hipóteses é violentá-la mais uma vez. Corroborando com esse entendimento, em uma análise sobre referida lei, Débora Diniz - antropóloga, pesquisadora da Universidade de Brasília (UNB) e referência internacional na defesa dos direitos das mulheres - afirma:

“A lei usa linguagem não adequada para se dirigir às pessoas vítimas de violência. A retórica da lei é a de intimidar —o resultado é que não intimida só as vítimas de violência sexual, mas também os profissionais de saúde. Leis como essa criam introjeções de obediência antecipada: por medo ou por conveniência, profissionais de saúde que deveriam cuidar das vítimas distanciam-se delas. Passam a, equivocadamente, pensar que aborto é questão difícil para o trabalho profissional.

 

Na questão sobre a saúde mental das mulheres que praticam o aborto legal, Débora diz, (...) não há estudos ou evidências confiáveis de que o aborto (legal, protegido e pela vontade da mulher ou da menina) tenha impacto à saúde mental. Ao contrário, as evidências mostram que é um cuidado para a saúde mental.

A Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) pronunciou-se a respeito da lei sancionada por Eduardo Paes, e dentre outras coisas afirmou:

“A SBB se manifesta de forma contrária a qualquer projeto que tenha como objetivo ferir os direitos humanos das mulheres, reafirmando que o papel da equipe de saúde deve ser o de acolhimento, e não de julgamento ou perseguição, e o papel do Estado é garantir direitos e não violá-los.” 

 

Facilmente, se poderia dizer que eu/você que me lê, na cidade de Uberaba, não teríamos qualquer ingerência dessa lei, mas como parte de uma minoria no país e como advogada, estejamos certas que não é hora de nos calarmos, pois se podemos ter a certeza de algo, é que, se nas tentativas de minarem direitos já conquistados ficarmos quietas, mais e mais direitos nos serão alienados. Em uma referência ao Conto de Aia, Gilead não é aqui, mas pode vir a ser.  

 

Gabriela Passos de Barros Borges - Advogada, especializada em casos de violência obstétrica; habilitada para confecção de testamento vital; especialista em Direito Tributário, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Conciliadora do CEJUC/Justiça Federal do TRF6 e Agente de serviços previdenciários no IPSERV.

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