O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que aumenta as penas para quem comete crimes nas dependências de instituições de ensino em geral. Publicada na edição do Diário Oficial da União na sexta-feira, 3, a Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, qualificando como agravante o fato de um crime ocorrer no ambiente escolar, faculdades, universidades ou centros educacionais.
A lei amplia as penas de homicídio já estabelecidas, que variam de seis a 20 anos de prisão. Se cometido nas dependências de instituições de ensino, por pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores, curadores, preceptores ou empregadores da vítima, bem como por professores ou funcionários da instituição de ensino, a Justiça poderá aplicar uma pena 2/3 maior.
A pena por homicídio será de 1/3 até a metade maior se a vítima tiver alguma deficiência, doença limitante ou for considerado física ou mentalmente vulnerável. E de 1/3 a 2/3 se a lesão dolosa for praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.
O novo texto legal também qualifica como crime hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio – mesmo que cometido por uma só pessoa –; a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, bem como a seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública; membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça no exercício de suas funções ou em decorrência dela.
Coube a Alckmin sancionar a nova lei, na condição de presidente em exercício, porque, na sexta, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se ausentou do país para participar da Cúpula do Mercosul. O evento aconteceu na capital da Argentina, Buenos Aires, onde Lula aproveitou para se reunir com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e para visitar a ex-presidenta da Argentina, Cristina Kirchner, que cumpre pena em prisão domiciliar, por corrupção.
Abandono e maus-tratos – Além de Alckmin, assinam a Lei nº 15.159 os ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos). Alckmin e Neto também sancionaram a Lei nº 15.163, que endurece as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos; exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa; abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte; e apreensão indevida de criança ou de adolescente. As duas leis já estão em vigor.
Além do Código Penal, a Lei nº 15.163 modifica pontos dos estatutos da Pessoa Idosa; da Pessoa Com Deficiência e da Criança e do Adolescente.
Com isso, a pena para quem abandonar pessoa incapaz sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade passa de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois anos a cinco anos. Em geral, penas de reclusão se aplicam a casos considerados mais graves que os sancionados com a detenção, que não admite que a pena comece a ser cumprida no regime fechado. Se a pessoa abandonada morrer, o responsável pode ser punido com até 14 anos de reclusão. E com algo entre 3 anos e 7 anos se resultar em lesão grave.
Uberaba – Vale lembrar que a sanção desta lei estava sendo muito aguardada em Uberaba, já que faz dois meses do homicídio de uma adolescente em escola de Uberaba e que causou muita comoção em toda a sociedade.
O município criou no final de junho uma Comissão de Proteção e Prevenção à Violência contra Crianças e Adolescentes nas Escolas e o Protocolo de Prevenção e Atuação da Rede de Proteção em Situações de Violência Extrema nas Escola". A comissão foi criada após reunião entre Ministério Público, Poder Judiciário, secretarias de Educação (municipal e estadual), de escolas particulares, segurança pública (Polícia Civil, Militar e Guarda Civil Municipal), órgãos de assistência social e saúde.
A Comissão de Proteção e Prevenção à Violência contra Crianças e Adolescentes nas Escolas de Uberaba tem o objetivo de organizar, previamente, os fluxos e possibilidades de estabelecimento de parcerias e ações intersetoriais para que, em caso de violência extrema contra as escolas, a atuação seja mais efetiva e rápida. Ela é composta por representantes dos 12 órgãos: Conselho Tutelar, Nupaz, Ministério Público, Judiciário, Polícia Civil, Secretaria de Defesa Social, Conseg, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Secretaria Municipal de Educação, Superintendência Regional de Ensino, Secretaria Municipal de Saúde/Atenção Psicossocial, Secretaria de Desenvolvimento Social, Comdicau e representante de escolas particulares.
Na Câmara Municipal os vereadores aprovaram, no mês passado, Moção de Apoio à Lei Federal que alterou o tempo máximo de internação para adolescentes que cometem atos infracionais graves equivalentes a crimes.
Melissa Campos, de 14 anos, foi assassinada com golpes de faca no peito, em uma escola particular de Uberaba, em 8 de maio. Dois adolescentes de 14 anos, apreendidos por planejarem e matarem a estudante, foram encaminhados à internação pelo prazo de três anos. A medida socioeducativa foi determinada pela Vara da Infância e da Juventude da comarca do município e divulgada há cerca de duas semanas pelos pais da vítima, já que o processo corre em segredo de Justiça.
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