Dos 3.686.251 eleitores mineiros que não votaram no 1º turno das Eleições 2020, apenas 887.552 fizeram a justificativa dentro do prazo para a regularização sem o pagamento de multa, que terminou no dia 14 de janeiro. Esse número corresponde a 24,07% dos faltosos. Os 357.300 eleitores de Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora e Uberaba que não compareceram às urnas no dia 29 de novembro, data do 2º turno, têm até o dia 28 de janeiro para apresentar a justificativa, pelo aplicativo e-Título ou no Sistema Justifica, no site do TSE. Até o momento, foram apresentados 47.687 requerimentos. O eleitor que não justificar a ausência dentro dos prazos estipulados na legislação eleitoral terá de pagar multa para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências. O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.
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