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Nacional Judiciário

STF declara inválido contrato de cessão de Fernando de Noronha

Decisão abre caminho para gestão compartilhada do arquipélago entre o Estado de Pernambuco e o ICMBio

18/03/2023 12h28 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
Fernando de Noronha — Foto: Agência Brasil/Arquivo
Fernando de Noronha — Foto: Agência Brasil/Arquivo

Por unanimidade, Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválido o contrato de cessão do arquipélago Fernando de Noronha a Pernambuco, assinado em julho de 2022. Na última quarta-feira (15), em decisão monocrática (individual), o ministro Ricardo Lewandowski, já havia declarado a invalidade. Em sessão extraordinária do plenário virtual desta quinta (16), os demais ministros acompanharam Lewandowski. O plenário virtual é um método de votação por meio do qual os ministros incluem seus votos no sistema da Corte.  

A decisão abre caminho para a implementação de uma medida anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a de que a ilha terá uma gestão compartilhada entre o governo do Estado de Pernambuco e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). A medida já foi acordada entre o governo estadual e o órgão ambiental, mas ainda depende de homologação do STF. 

Ao anular o contrato, o ministro Lewandowski justificou que ele foi assinado apenas por membros do Poder Executivo – o então presidente Fernando Henrique Cardoso, e o governador de Pernambuco Jarbas Vasconcelos – e que tal autorização, segundo nosso ordenamento jurídico, exige a análise no Poder Legislativo. 

“(...) relembro que essa espécie contratual consiste na cessão de uso de bem público, de forma gratuita, por parte da Administração, para que órgãos da mesma pessoa jurídica ou de pessoas diversas fiquem incumbidos de desenvolver atividades que, de algum modo, traduzam interesse para a coletividade”, completando: 

“Observo, ademais, ser assente em nosso ordenamento a necessidade de autorização legislativa para que essa espécie contratual se dê entre entidades integrantes de esferas distintas (...)”, conclui citando artigos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Pernambuco. 

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