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Cidade LGBTQIAPN+

Direitos das pessoas LGBTQIAPN+ no Brasil

Conheça as principais conquistas acerca dos direitos da população LGBTQIAPN+ no nosso país

01/07/2024 05h00
Por: Laís Corpa

Olá, leitorxs!

Hoje falaremos sobre os direitos assegurados por lei das pessoas LGBTQIAPN+ no Brasil. A importância desses direitos está justamente no combate à discriminação, ao preconceito e à violência que ainda é praticada contra a comunidade. Pois, como sujeitos dos direitos humanos, nós devemos ter a nossa dignidade humana garantida, assim como todas as nossas liberdades e direitos fundamentais.

Apesar da Constituição Federal de 1988 não expressar de maneira explícita garantias voltadas para as pessoas LGBTQIAPN+, temos em seu artigo 1º, inciso III, a defesa da dignidade humana, fazendo com que todos os direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, ao trabalho, à liberdade, à igualdade e à justiça sejam garantidos a todos os cidadãos brasileiros. Assim como o artigo 5º, que garante a igualdade entre todos e a proibição de qualquer discriminação que viole os direitos fundamentais de qualquer ser humano. 

Desta forma, sendo a igualdade e a não discriminação direitos constitucionais, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade o direito ao estabelecimento de união estável entre casais do mesmo gênero. Assim, foi concedido aos casais homoafetivos os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável para casais heteroafetivos.

Mesmo assim, alguns casais enfrentaram dificuldades nos cartórios e tiveram seus pedidos de conversão de união estável para registro civil negados devido a convicção dos juízes, baseada nos estereótipos de gênero, de que o casamento seria somente entre homem e mulher. Portanto, em 2013, uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Justiça garantiu o casamento homoafetivo no país, determinando que tabeliães e juízes são proibidos de se recusar a registrar o casamento civil e a conversão de união estável em civil entre casais homoafetivos. Ou seja, mesmo que o Código Civil de 2002 ainda não tenha sido atualizado, essas jurisprudências asseguram o direito ao casamento para pessoas do mesmo gênero.

Diante disso, casais homoafetivos também conquistaram o direito à adoção, já que o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) prevê que: “para que duas pessoas adotem conjuntamente, devem ser casadas ou viverem em união estável, comprovada a estabilidade da família”. Logo, com a garantia do direito ao casamento, casais de pessoas do mesmo gênero estão aptos a pleitear a adoção.

Outra conquista importante foi o direito ao uso do nome social por pessoas transgêneros. Em 2016, por meio do decreto federal nº 8.727, foi garantido o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, vedando o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para se referir à essas pessoas. E ainda sobre os direitos de pessoas trans, no primeiro semestre de 2022, uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também deve ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero.

Por fim, com o intuito de combater a violência contra as pessoas da comunidade arco-íris, em junho de 2019, em um julgamento histórico, o STF, por oito votos a três, decidiu em favor da criminalização da LGBTIAPN+FOBIA, reconhecendo, assim, a prática da conduta contra pessoas LGBTQIAPN+ equiparada ao crime de racismo até o Congresso Nacional elaborar legislação específica sobre o tema. Portanto, a partir da decisão, quem nos ofender ou discriminar está sujeito a punição de um a três anos de prisão, prevista na Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Assim como o crime de racismo, a LGBTQIAPN+fobia é crime inafiançável e imprescritível.

Assim sendo, esses direitos como parte dos direitos humanos representam um avanço na proteção dessa parcela da população que sofre por conta de sua orientação sexual e identidade de gênero. No entanto, essa garantia deve ser manifestada também em ações e medidas práticas em benefício dessa comunidade, e não apenas legislativas. Consequentemente, conseguiremos combater preconceitos e violências que historicamente fazem parte das nossas vidas, já que como puderam ver, estamos falando de legislações recentes e de uma sociedade resistente ao direito das minorias.

 

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Luiz Carlos Gomes França Há 1 ano Florianópolis SCNinguém tem o direito de ser contra quando estamos falando de amor, querer o bem e fazer o bem, seja para que for.
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