A Cédula de Produto Rural (CPR) é um instrumento de uso frequente e fundamental no financiamento agrícola, permitindo aos produtores rurais obter recursos para suas atividades. É comum que cooperativas e empresas revendedoras forneçam insumos para recebimento à prazo e por meio da entrega de determinadas quantidades de produtos agrícolas, prática que se denomina de liquidação física.
A CPR é um título de crédito utilizado para captar recursos financeiros que serão empregados na produção, colheita, industrialização ou comercialização de produtos rurais. Entre as principais características da CPR de liquidação física, destacam-se:
Vinculação ao produto: A CPR está vinculada a uma quantidade determinada de produtos rurais, como grãos, algodão, café, entre outros. Esses produtos servem como garantia ao credor.
Emissão e registro: A CPR deve ser emitida por escrito e registrada junto a uma entidade autorizada, como uma instituição financeira ou uma bolsa de mercadorias. O registro confere segurança jurídica ao título, inclusive assegurando que a mesma safra não seja oferecida mais de uma vez em pagamento.
Prazo e vencimento: A CPR possui um prazo determinado para o pagamento, que pode variar de acordo com a safra e o ciclo de produção. O vencimento ocorre na data estipulada, e a liquidação envolve a entrega física dos produtos rurais ao credor.
Pagamento com produtos: O pagamento da CPR é realizado com a entrega física dos produtos rurais descritos no título. O produtor rural tem a obrigação de entregar a quantidade e qualidade especificadas no local definido pelas partes.
Em caso de inadimplemento por parte do produtor rural, ou seja, o não cumprimento das obrigações previstas na CPR, diversas consequências podem ocorrer. A primeira delas é a incidência de penalidades contratuais, que normalmente incluem multa e juros sobre o valor devido.
O não pagamento ensejará também, naturalmente, a cobrança judicial do valor devido pelo produtor rural. Isso pode resultar no arresto e penhora da safra objeto da CPR e também de outros bens de propriedade do devedor.
O produtor inadimplente poderá enfrentar dificuldades para obter financiamentos futuros, pois a inadimplência é registrada em órgãos de proteção ao crédito.
Embora a CPR seja um instrumento fundamental no financiamento agrícola, que fornece aos produtores rurais acesso a recursos vitais para suas operações, é necessário atentar para as consequências de seu descumprimento. É crucial, portanto, que os produtores compreendam plenamente as obrigações associadas à CPR e cumpram suas obrigações para manter a saúde financeira de suas atividades agrícolas.
As opiniões emitidas pelos comentaristas não refletem necessariamente a opinião do Jornal de Uberaba
Mín. 19° Máx. 28°
Mín. 19° Máx. 28°
ChuvaMín. 18° Máx. 20°
Chuva