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Cidade Agronegócio

As consequências do inadimplemento da Cédula de Produto Rural (CPR)

Assunto é de suma importância e pode ajudar moradores da região

17/10/2023 10h11 Atualizada há 11 meses
Por: Ricardo Dosso
As consequências do inadimplemento da Cédula de Produto Rural (CPR)

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um instrumento de uso frequente e fundamental no financiamento agrícola, permitindo aos produtores rurais obter recursos para suas atividades. É comum que cooperativas e empresas revendedoras forneçam insumos para recebimento à prazo e por meio da entrega de determinadas quantidades de produtos agrícolas, prática que se denomina de liquidação física.

A CPR é um título de crédito utilizado para captar recursos financeiros que serão empregados na produção, colheita, industrialização ou comercialização de produtos rurais. Entre as principais características da CPR de liquidação física, destacam-se:

 

Vinculação ao produto: A CPR está vinculada a uma quantidade determinada de produtos rurais, como grãos, algodão, café, entre outros. Esses produtos servem como garantia ao credor.

 

Emissão e registro: A CPR deve ser emitida por escrito e registrada junto a uma entidade autorizada, como uma instituição financeira ou uma bolsa de mercadorias. O registro confere segurança jurídica ao título, inclusive assegurando que a mesma safra não seja oferecida mais de uma vez em pagamento.

 

Prazo e vencimento: A CPR possui um prazo determinado para o pagamento, que pode variar de acordo com a safra e o ciclo de produção. O vencimento ocorre na data estipulada, e a liquidação envolve a entrega física dos produtos rurais ao credor.

 

Pagamento com produtos: O pagamento da CPR é realizado com a entrega física dos produtos rurais descritos no título. O produtor rural tem a obrigação de entregar a quantidade e qualidade especificadas no local definido pelas partes.

Em caso de inadimplemento por parte do produtor rural, ou seja, o não cumprimento das obrigações previstas na CPR, diversas consequências podem ocorrer. A primeira delas é a incidência de penalidades contratuais, que normalmente incluem multa e juros sobre o valor devido.

O não pagamento ensejará também, naturalmente, a cobrança judicial do valor devido pelo produtor rural. Isso pode resultar no arresto e penhora da safra objeto da CPR e também de outros bens de propriedade do devedor.

O produtor inadimplente poderá enfrentar dificuldades para obter financiamentos futuros, pois a inadimplência é registrada em órgãos de proteção ao crédito.

Embora a CPR seja um instrumento fundamental no financiamento agrícola, que fornece aos produtores rurais acesso a recursos vitais para suas operações, é necessário atentar para as consequências de seu descumprimento. É crucial, portanto, que os produtores compreendam plenamente as obrigações associadas à CPR e cumpram suas obrigações para manter a saúde financeira de suas atividades agrícolas.

 

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Sobre Jurídico no Agro
Ricardo César Dosso é advogado especialista em direito empresarial. Mestre em direito e pós-graduado em administração de empresas, é sócio do escritório Dosso Toledo Advogados, em Ribeirão Preto, com atuação em São Paulo e Minas Gerais. Este espaço tratará de questões jurídicas do agronegócio, como financiamento rural, renegociação de dívidas, contratos e outros assuntos atuais.
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