A Secretaria de Estado da Saúde divulgou que, no período de março de 2023 a fevereiro deste ano, foram realizadas 124 reconstruções mamárias pós-mastectomia, em 16 hospitais de Minas Gerais. E, entre eles, o Hospital Hélio Angotti, de Uberaba, realizou a maior quantidade de reconstruções: 25.
Segundo o presidente de honra do Hélio Angotti, médico mastologista Delcio Scandiuzzi, saber que o neste contexto das cirurgias imediatas, fomos o hospital que mais realizou o procedimento, só reafirma a relevância da instituição para os 27 municípios atendimentos. “O número pode parecer pequeno, à primeira vista, mas é preciso deixar claro que nem todas as mulheres que retiram a mama para o tratamento, podem realizar a reconstrução imediata. Temos aquelas que terão que, antes, passar por quimioterapia, por radioterapia. Cada caso é analisado com muito critério”, ressaltou Scandiuzzi.
Para o diretor-executivo do hospital, Fernando Fernandes, “sabermos que, entre essas 16 instituições credenciadas para a realização das reconstruções, fomos a que liderou em número de procedimentos imediatos, nos faz perceber que temos feito o que é necessário para garantirmos o que a legislação prevê às nossas pacientes, com excelência e cuidado”, afirmou o diretor.
Vale lembrar que, para as pacientes que não realizam a reparação imediata, o hospital conta com o “À Flor da Pele”, idealizado e coordenado pelo também médico mastologista, Cleber Sérgio da Silva. Para 2024, quinta edição do projeto, 31 pacientes participarão do Mutirão de Reconstrução Mamária e, ao longo do ano, outras irão realizar o procedimento tardio na instituição.
ESTATÍSTICAS: O câncer de mama ainda é o que mais atinge as mulheres. E as estatísticas demonstram aumento de casos. De 2018 a 2022, no Hélio Angotti, foram registrados 1.059 novos casos de câncer de mama, segundo o Registro Hospitalar de Câncer (RHC) da instituição. Só em 2022, foram 263.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO: A Lei 14.538/2023, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, garante às mulheres o direito a uma cirurgia plástica reconstrutiva da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. A lei também garante o direito à troca de implante mamário sempre que houver complicações ou efeitos adversos. Já a Lei 9.656/98 prevê que o procedimento de reconstrução inclua a simetrização da mama contralateral, ou seja, uma cirurgia plástica para igualar a mama saudável à que sofreu reconstrução.
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