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Cidade LGBTQIAPN+

Conselho do Ministério da Justiça estabelece diretrizes para pessoas LGBTQIAPN+ nos presídios

Entenda as novas regras estabelecidas para resguardar a dignidade humana das pessoas LGBTQIAPN+ no sistema prisional.

08/07/2024 05h00
Por: Laís Corpa
Conselho do Ministério da Justiça estabelece diretrizes para pessoas LGBTQIAPN+ nos presídios

Olá, leitorxs!

 

Hoje, falaremos sobre mais um passo dado pela comunidade LGBTQIAPN+ na caminhada pela conquista da dignidade humana, principalmente neste cenário em questão. Pois, apesar da sociedade brasileira insistir em tornar a população carcerária invisível, ela existe - assim como sua pluralidade - e tem não só deveres, mas também direitos.

 

E, se a liberdade das pessoas LGBTQIAPN+ já é cerceada quando, em teoria, era para ser plena, imaginem dentro do sistema prisional?

 

Desse modo, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, estabeleceu diretrizes para a população LGBTQIAPN+ em relação a presídios, como celas isoladas e autodeclaração de pessoas presas. As definições foram publicadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor.

 

O documento explica, por exemplo, que o o reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTQIAPN+ será feito exclusivamente por meio de autodeclaração, “que deverá ser colhida pelo(a) juiz(a) em audiência, em qualquer fase do procedimento penal, incluindo a audiência de custódia, até a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, garantidos os direitos à privacidade”.

 

Além disso, O CNPCP destaca que o juiz, por qualquer meio, deverá cientificar a pessoa acerca da possibilidade da autodeclaração e informá-la, em linguagem acessível, os direitos e garantias que lhe assistem. A informação autodeclarada poderá ser armazenada em caráter restrito, ou mesmo ser mantida sigilosa, segundo as novas regras.

 

Esse novo modelo a ser adotado também determina sobre escolha de unidades prisionais e separação de celas. “A preferência de local de detenção declarada pela pessoa constará expressamente da decisão ou sentença judicial que define o local de privação de liberdade.”

 

“O direito à escolha da unidade deverá ser assegurado especificamente às pessoas autodeclaradas mulheres e homens transexuais, travestis, pessoas transmasculinas e pessoas não-binárias”, diz o documento.

 

Os integrantes do conselho também aprovaram que as pessoas intersexo serão encaminhadas à unidade feminina caso se identifiquem com o gênero feminino ou à unidade masculina, caso se identifiquem com o gênero masculino, podendo optar, na unidade que escolherem, pela custódia no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

 

Assim como o texto ressalta que caberá ao magistrado indagar à pessoa autodeclarada parte da população gay, lésbica, bissexual, assexual ou pansexual acerca da preferência pela custódia no convívio geral ou em alas ou celas específicas. Nestes casos não haverá escolha em relação à unidade prisional, mas apenas em relação a alas ou celas específicas, devendo a pessoa ser alocada em unidade masculina ou feminina, conforme sua identidade de gênero.

 

E, caso você esteja se perguntando: “e se alguém mentir sobre sua orientação sexual ou identidade de gênero para se beneficiar de alguma forma ou agir de má fé?” Bom, um dos últimos artigos das novas diretrizes é relacionado à suspeita de falsidade na autodeclaração. E diz que “na hipótese de fundada suspeita, deverá ser instaurado procedimento apuratório pelo Juízo da Execução Penal, com jurisdição sobre a unidade prisional, garantido o contraditório e a ampla defesa à pessoa declarante”.

 

Portanto, segundo o conselho do Ministério da Justiça, essas medidas são para garantir os direitos à integridade sexual, à segurança do corpo, à liberdade de expressão da identidade de gênero e ao reconhecimento do direito à autodeterminação de gênero. Nada mais justo para que seja preservada a dignidade humana da pessoa LGBTQIAPN+ no sistema carcerário.

 

Obrigada e até semana que vem!

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