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Contagem regressiva para o fim das convenções partidárias

Contagem regressiva para o fim das convenções partidárias

02/08/2024 04h00
Por: Redação
A Advogada eleitoral Fernanda Viotto explica próximos passos e articulações políticas que ocorrem neste período – Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação
A Advogada eleitoral Fernanda Viotto explica próximos passos e articulações políticas que ocorrem neste período – Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação

Maria das Graças Salvador

O prazo final para a realização das convenções partidárias é na próxima segunda-feira, 5. Neste momento de contagem regressiva para as Eleições Municipais 2024, os partidos políticos precisam finalizar as escolhas de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador para solicitar o registro de candidatura de cada um deles. 
Em Uberaba já foram realizadas algumas convenções e outras acontecem até o prazo final, bem como definições que não foram tomadas. Nesta sexta-feira, 2,será realizada a convenção partidária do Partido Liberal (PL), às 19h, na Aciu, quando será homologada a candidatura de Samir Cecílio à Prefeitura de Uberaba e deverá ser anunciado o nome do vice e os nomes dos candidatos a vereador. A convenção do PL contará com o General Braga Neto, uma das grandes estrelas do PL, que já foi ministro-chefe da Casa Civil do Brasil, de 2020 a 2021, e ministro da Defesa, de 2021 a 2022, durante o governo Jair Bolsonaro.
E o final de semana será agitado. No sábado, 3, será realizada a convenção do PSTU, cuja tendência é lançar candidatura própria para a disputa majoritária, em uma chapa “puro-sangue”, mas ainda não anunciou o nome, sendo provável que a vice será Simea Freitas. Também no dia 3, às 10h, no Uberaba Tênis Clube (UTC) a Federação Brasil da Esperança – PT, PCdoB e PV – e o PSB realizam a convenção para homologar a candidatura de Anderson Adauto e dos 22 candidatos a vereador pelas siglas e quando deverá ser anunciado o vice e outros apoios.
Já no domingo, 4, será a convenção  partidária do PSD, às 10h, no Cenacon Uberaba, quando será homologada a candidatura da prefeita Elisa Araújo à reeleição e seu vice dobradinha com o vice Maurício de Sá (Mobiliza).
Para fechar as convenções partidárias, a Federação Cidadania-PSDB se encontra para homologar a candidatura do ex-prefeito Paulo Piau, sua vice e os 22 candidatos a vereador, fechando chapa completa. A convenção acontece na segunda-feira, 5, às 19h, no comitê do PSDB, o Spasso 45, que fica na rua Martins Francisco 34. O nome da vice ainda está para ser definido, provavelmente até sábado. 
Outras definições deverão fechar até a data limite, 5 de agosto, como a Federação Rede Sustentabilidade – Psol-Rede, que realizou a convenção dia 20 de julho, homologou e registrou os nomes dos candidatos a vereador no Sistema do TSE, mas deixou o cargo de majoritário em aberto. A federação poderá homologar candidatura própria, neste caso está entre dois nomes: Ana Cartafina e Ronaldo Amâncio, ou poderá escolher qualquer um dos candidatos já postos. Vale lembrar que a Federação MDB-PP fez a convenção e definiram Tony Carlos no cargo de majoritário e Franco Cartafina como vice.

Orientações – Com o final das convenções, a advogada eleitoral Fernanda Viotto ressalta a importância de os candidatos, partidos e federações estarem atentos ao calendário. "A única questão em deixar as convenções partidárias mais para o final do prazo é que os partidos têm até o dia 15 de agosto para pedir o registro de candidatura de todos os concorrentes da disputa política pelo sistema CANDex. Isso é bem trabalhoso. É preciso informar todos os dados, documentos e certidões, o que demora muito. Quanto mais tarde, menos tempo hábil os partidos têm para finalizar o procedimento, sendo que no dia 16 de agosto começa a propaganda eleitoral". 
Neste sentido bale destacar que até o final da tarde de ontem apenas a Federação Psol-Rede em Uberaba haviam realizado o registro dos 22 candidatos a vereador. 
Neste período, muitas articulações políticas estão em jogo, "Percebemos que no prazo em que as convenções partidárias podem ser realizadas, muitas articulações acontecem. Alguns candidatos que se colocavam como pré-candidatos a cargos majoritários, como prefeito, acabam se articulando e virando vice de outro. Isso ocorre para fortalecer uma chapa com duas pessoas de partidos diferentes. Alguns candidatos a prefeito percebem que nas pesquisas, ainda que internas, o mais adequado seria se unir a outro partido, ou seja, somar forças", pontua a especialista.
No dia seguinte ao final das convenções, 6, os partidos precisam transmitir a ata e a lista de presença das convenções partidárias para a justiça eleitoral. Na ata consta tudo o que foi discutido durante a convenção, e a lista registra a presença de filiados, pré-candidatos, membros da comissão provisória e do diretório municipal. A transmissão pode ser feita de forma eletrônica pelo sistema CANDex, ou presencialmente por meio de um pen drive com as informações disponíveis para a Justiça Eleitoral.
Apesar do prazo final, nem tudo precisa ser definido nas convenções partidárias. O partido pode deliberar sobre a escolha de um candidato posteriormente em uma nova reunião feita pela comissão provisória ou pelo diretório municipal. Para exemplificar, uma federação pode lançar 12 candidatos a vereador, mas inicialmente no período das convenções, é permitido que declare um número menor, desde que respeite a cota de gênero, e decida o restante após o período das convenções. 

Teto de gastos – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou recentemente o teto de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2024.  "Até 2015, antes da Lei 13.165, os limites de gastos das campanhas eram estabelecidos pelos próprios candidatos. Eles declaravam o valor que pretendiam utilizar, sem um critério técnico e objetivo. Mas em 2015 tivemos uma reforma eleitoral, que trouxe uma regulamentação um pouco mais rigorosa e estabeleceu limites do teto de gastos baseados no valor efetivamente gasto pelos candidatos em 2012 atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em 2019, com a vigência da Lei 13.878, que introduziu o artigo 18 C na Lei de Eleições, foi fixado um limite de gastos para as campanhas eleitorais equivalentes aos valores de 2016 com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)", conclui Viotto.

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