Sexta, 11 de Outubro de 2024
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Pensão por morte de filho inválido após maioridade:

Uma análise jurídica especializada

17/09/2024 às 10h31
Por: Júlia Florin
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Pensão por morte de filho inválido após maioridade:

No cenário jurídico atual, a discussão sobre a concessão de pensão por morte para filhos inválidos após a maioridade é de extrema relevância e complexidade. Como advogada especializada em Direito Previdenciário, é essencial esclarecer as nuances desse tema para orientar melhor os segurados e seus familiares. Neste artigo, abordarei as questões legais envolvidas, os requisitos para a concessão e as possíveis implicações para os segurados.

 

O Que diz a legislação?

 

De acordo com a legislação brasileira, a pensão por morte é um benefício previdenciário destinado a amparar os dependentes do segurado falecido. No entanto, a situação de filhos inválidos que já atingiram a maioridade é um ponto de grande debate.

Artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, define que têm direito à pensão por morte, entre outros, os filhos inválidos. A lei, no entanto, não especifica de maneira detalhada a condição de invalidez após a maioridade. Para esses casos, é necessário interpretar a legislação à luz da jurisprudência e dos princípios constitucionais.

 

Requisitos para a concessão do benefício

 

Para que um filho inválido receba pensão por morte após atingir a maioridade, ele deve atender a determinados requisitos:

 

1. Invalidez comprovada: O filho deve ser comprovadamente inválido, o que significa que ele deve ter uma condição que o impeça de se manter por conta própria, independentemente de sua idade. A invalidez deve ser total e permanente antes do óbito do titular do instituidor da pensão.

 

2. Dependência econômica: A dependência econômica do filho inválido em relação ao segurado falecido também deve ser demonstrada. Embora a maioridade possa alterar a situação econômica, a invalidez contínua pode justificar a manutenção da dependência.

 

3. Documentação adequada: É imprescindível apresentar documentação médica que ateste a condição de invalidez e laudos atualizados que comprovem a permanência do quadro clínico.

 

Jurisprudência e interpretação judicial

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido a possibilidade de concessão de pensão por morte a filhos inválidos mesmo após a maioridade, desde que comprovada a condição de invalidez e a dependência econômica. Essas decisões reforçam o entendimento de que a invalidez pode ser uma condição que transcende a idade, garantindo a proteção aos dependentes.

 

Passos para requerer a pensão

 

Se você ou um familiar está nessa situação, aqui estão os passos que você deve seguir:

 

1. Reúna a documentação: Inclua laudos médicos, certidões, e comprovantes de dependência econômica.

  

2. Procure um advogado especializado: Consultar um advogado com experiência em Direito Previdenciário é crucial para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e para conduzir o processo de maneira eficiente.

 

3. Solicite o benefício: Formalize o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando toda a documentação necessária.

 

4. Acompanhe o processo: Mantenha-se atento às solicitações do INSS e aos prazos processuais para evitar contratempos.

 

Considerações finais

 

A concessão de pensão por morte para filhos inválidos após a maioridade é um direito garantido pela legislação e respaldado pela jurisprudência, desde que preenchidos os requisitos legais. A invalidez é uma condição que pode perdurar além da maioridade, e a proteção previdenciária deve acompanhar essa realidade.

 

Você tem mais perguntas sobre pensão por morte e invalidez?

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