O prazo para prestar contas relativas ao primeiro turno das eleições vence nesta terça-feira, 5. Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram as Eleições 2024 devem prestar as contas finais das campanhas à Justiça Eleitoral.
No caso de candidatas e candidatos, é importante ressaltar que, uma vez apresentado o pedido de registro de candidatura, torna-se necessária a apresentação da prestação de contas, ainda que a candidatura tenha sido indeferida, cassada, cancelada, tenha havido renúncia ou substituição. A prestação de contas deve ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.
Partidos políticos que disputaram a eleição isolados, coligados ou reunidos em federação devem apresentar as contas de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - Para a prestação de contas final deve ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Cadastro 2024. Nesse sistema, devem ser lançadas todas as informações sobre receitas e despesas e inseridos os respectivos documentos comprobatórios digitalizados. Em seguida, a prestadora ou prestador de contas precisa gerar e enviar os metadados pelo SPCE Cadastro. A mídia eletrônica com cópias dos documentos comprobatórios deverá ser entregue por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme).
Caso não seja possível o envio da mídia pela internet, existe a opção de entrega presencial. Que pode ser feita em qualquer zona eleitoral de Minas Gerais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou na sede do TRE-MG.
Contas apresentadas - Em Minas Gerais, devem ser apresentadas 82.000 prestações de contas eleitorais, sendo 73.000 de candidatas e candidatos e 9.000 de partidos políticos.
Até o dia 3 de novembro, só foram apresentadas 39.300 prestações de contas finais, o que equivale a aproximadamente 55% do total a ser entregue em Minas Gerais.
Sanções – Candidatas e candidatos que não prestarem contas ficam impedidos de obterem certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para a qual concorreram. Os efeitos da restrição persistem após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Para os partidos políticos, a sanção imediata é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a omissão. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
A aplicação irregular de recursos públicos, Fundo Partidário (FP) e/ou Fundo Eleitoral (FEFC) também pode acarretar sanções, como a devolução de valores ao Tesouro Nacional, conforme regras da Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata do assunto.
Segundo turno – As candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o segundo turno da eleição têm até o dia 16 de novembro para apresentar as contas referentes aos dois turnos. A obrigação também vale para os órgãos partidários que não tinham candidatos, mas efetuaram doações ou gastos com candidaturas no segundo turno.
Divulgação dos dados – Todas as informações financeiras constantes das prestações de contas estão disponibilizadas no DivulgaCandContas – sistema de divulgação de candidaturas e contas eleitorais.
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