Quarta, 04 de Dezembro de 2024 22:24
(34) 3334-4440
Sociedade Sociedade

Advogado explica quem tem direito à aposentadoria especial

O benefício, concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, pode ser solicitado mesmo quando a empresa já tenha encerrad...

05/11/2024 12h47
Por: Redação Fonte: Agência Dino
Imagem de Freepik
Imagem de Freepik

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha em atividade insalubre, perigosa ou penosa, de forma permanente e em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação. A renda garante pagamento de 100% da média salarial e pode ser solicitada mesmo quando a empresa já tenha sido fechada.

O advogado especialista em Direitos Trabalhistas e Previdenciários, David Eduardo da Cunha, afirma que mesmo que a empresa não faça o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade ao funcionário, é possível dar entrada na aposentadoria especial. No entanto, é necessário seguir alguns critérios.

“Caso o trabalhador seja exposto a algum agente nocivo ou perigoso à saúde de forma contínua, ele pode solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bastando comprovar a exposição, mesmo que a empresa não pague insalubridade ou periculosidade”, explica Cunha.

De acordo com o especialista, documentos como o formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) são obrigatórios para dar sequência ao pedido e comprovar o tempo especial.

“Certas empresas deixam de anotar no PPP e no LTCAT os agentes agressivos aos quais o trabalhador esteve exposto, prejudicando a concessão da aposentadoria. Isso ocorre como forma de evitar gastos excessivos com o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade ao funcionário”, afirma.

Porém, o advogado explica que o benefício pode ser conseguido mesmo que a empresa já tenha encerrado as atividades e não tenha preenchido os documentos. “O processo é burocrático, pois é necessário buscar empresas de mesma atividade, com setor e função similares ao que o trabalhador laborou, e então utilizamos o laudo dela como paradigma.”

“Além disso, é possível pedir a análise de um perito imparcial, da própria Justiça, que fará a visita na empresa para constatar se o trabalhador estava ou não exposto”, completa Cunha.

Nestes casos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem conter registros que ajudem a comprovar o tempo de serviço e as circunstâncias de trabalho. “Declarações de sindicatos ou de colegas de trabalho sobre as condições e o tempo de exposição aos agentes nocivos também são importantes”, afirma o especialista.

Segundo informações do INSS, é possível pedir a aposentadoria especial após o cumprimento de 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido uma carência de 180 meses.

Para saber mais, basta acessar: https://davideduardocunha.com.br/

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Anúncio
Uberaba, MG
Atualizado às 22h10
21°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 24°

22° Sensação
1.02 km/h Vento
90% Umidade do ar
100% (12.23mm) Chance de chuva
Amanhã (05/12)

Mín. 20° Máx. 24°

Chuvas esparsas
Amanhã (06/12)

Mín. 18° Máx. 29°

Chuva
Anúncio
Anúncio
Anúncio