Maria das Graças Salvador
O vereador Marcos Jammal que foi reeleito teve suas contas rejeitadas pelo juiz eleitoral José Paulino de Freitas Neto. O juiz destacou que realizada a análise preliminar, determinou a intimação do candidato para prestar esclarecimentos acerca das irregularidades apontadas.
O vereador se manifestou e juntou documentos, entretanto, o juiz, após “exame definitivo”, opinou pela desaprovação das contas em razão das irregularidades. Posteriormente, Jammal prestou novos esclarecimentos, juntou documentos e retificou as contas, requerendo o retorno dos autos à unidade técnica para novo exame.
O magistrado aponta que houve juntada tardia de documentos. Observa que houve “documentos apresentados após o parecer conclusivo”, em relação à eleição de 2020, “apresentados após a emissão do parecer conclusivo e antes de proferida a sentença”, aponta. Lembra que “é possível o conhecimento de documentos após a elaboração do parecer técnico conclusivo, desde que não demandem análise técnica especializada”.
Destaca que em relação à atual eleição, “após emissão do parecer conclusivo desfavorável, o prestador apresentou diversos esclarecimentos, apresentou novos documentos e retificou as contas a fim de adequar parcela considerável da contabilidade de sua campanha, o que demandaria novo exame técnico e não é admitido pelas razões já expostas”.
“Em relação à omissão de receitas e despesas nos relatórios financeiros e nas contas parciais, verifica-se que o candidato não declarou nos relatórios financeiros e na prestação de contas parcial 25,38% das receitas auferidas e 27,7% dos gastos contraídos em sua campanha eleitoral, o que caracteriza irregularidade grave já que a contabilidade apresentada naquele momento não refletiu a realidade da movimentação financeira do período”.
Coloca que a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela justiça eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final. “A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros... deve ser examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas, podendo levar à sua desaprovação.”
E continua: “A omissão da movimentação financeira nas contas parciais prejudica o controle concomitante de regularidade das contas pela Justiça Eleitoral, assim como o controle social da campanha em análise. A publicidade das origens das receitas e da contratação das despesas durante a campanha constitui verdadeiro direito do eleitorado, por se tratar de elemento essencial na formação de sua opinião no momento mais sensível do processo eleitoral - aquele que precede o voto”. Já em relação a outros itens, “embora o candidato tenha afirmado se tratarem apenas de falhas nos lançamentos contábeis, deveria ter regularizado a situação, por meio da retificação das contas, quando intimado do relatório preliminar. Os gastos com impulsionamento registrados nas contas não corresponderam aos valores efetivamente utilizados, desprezando-se uma sobra no valor de R$ 596,59 (recolhidos após diligência), em desacordo com o previsto no art. 35, § 2º, da Resolução 23.607/2019. Foram detectadas nos extratos bancários transações financeiras não declaradas e não justificadas nas contas, assim como operações declaradas no SPCE e ausentes nos extratos. Da forma como a movimentação de recursos foi registrada nas contas, haveria uma dívida de R$ 7.060,00, além de realização de despesa após a data da eleição, contrariando o disposto no art. 33 da norma de regência.”
Neste sentido destaca que não foram realizadas as devidas retificações a tempo e modo, tem-se o comprometimento do exame e da transparência das contas, pois a contabilidade apresentada não condiz com a realidade da movimentação financeira do período.
“Dessa forma, considerando a integralidade das contas, verifico que as irregularidades e impropriedades detectadas comprometeram a análise, o controle e a transparência da movimentação de recursos durante campanha, razão pela qual sua desaprovação é medida de rigor”. E destaca que, “de acordo como o art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, julgo prestadas e desaprovadas as contas referentes às Eleições 2024 de Marcos Adad Jammal.
A reportagem do JORNAL DE UBERABA entrou em contato com o vereador, mas não conseguiu encontra-lo.
Em sua prestação de contas, Jammal registrou limite de gastos de R$ 236.960,58, que recebeu recursos da ordem de R$ 82.120,46 e teve total de despesas de R$ 78.018,13.
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