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Governador Romeu Zema sanciona lei que aumenta contribuição de servidores

Governador Romeu Zema sanciona lei que aumenta contribuição de servidores

10/01/2025 04h00
Por: Redação
Governador Romeu Zema; Lei eleva o piso de contribuição de R$ 33,02 para R$ 60, enquanto o teto passa de R$ 275,15 para R$ 500 – Fotos: Gil Leonardi/Imprensa MG
Governador Romeu Zema; Lei eleva o piso de contribuição de R$ 33,02 para R$ 60, enquanto o teto passa de R$ 275,15 para R$ 500 – Fotos: Gil Leonardi/Imprensa MG

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou nessa quinta-feira, 9, o reajuste das alíquotas de contribuição do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no fim do ano passado, eleva o piso de contribuição de R$ 33,02 para R$ 60, enquanto o teto passa de R$ 275,15 para R$ 500. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor em abril.

De acordo com o governo mineiro, as mudanças visam garantir a sustentabilidade financeira do Ipsemg, que atende cerca de 820 mil servidores. O objetivo é aumentar a arrecadação em R$ 770 milhões por ano e reestruturar o instituto, melhorando os serviços de saúde oferecidos.

Com o texto, a alíquota básica de contribuição à assistência à saúde do Ipsemg é de 3,2% sobre a remuneração, pensões, décimo terceiro salário e outros benefícios, tanto para titulares quanto para dependentes. Para servidores ou dependentes com mais de 59 anos, há um acréscimo de 1%. 

O desconto será feito diretamente na folha de pagamento, e garante acesso a serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos.

 

Confira as principais mudanças:

Piso de contribuição: passa para R$ 60;

Teto de contribuição: sobe para R$ 500;

Dependentes menores de 21 anos: contribuição de R$ 60, exceto para aqueles com invalidez, doenças raras ou deficiências graves;

Dependentes entre 21 e 39 anos: contribuição de R$ 90, com as mesmas exceções;

Alíquota padrão: 3,2% sobre remuneração de titulares e dependentes;

Alíquota adicional: 1% para beneficiários acima de 59 anos.

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