Para quem tem uma doença crônica, como o diabetes tipo I, é necessário previsibilidade no tratamento da doença e esperança de que as coisas melhores aconteçam, mas esse não é o caso das pessoas com diabetes tipo I. O cenário para essas pessoas no Brasil, em janeiro de 2025, apresenta-se com a falta do principal insumo para o tratamento do diabetes tipo I, qual seja, a insulina; não há insulina nas farmácias populares em razão de desabastecimento pela empresa que fabricava a insulina utilizada por esse programa; há ainda o veto presidencial à lei que considera o diabetes tipo I como uma deficiência.
O SUS oferece às pessoas com diabetes tipo I, o acesso gratuito à insulina NPH e regular mediante a apresentação de receita médica, pelo programa Farmácia Popular, todavia desde meados de julho de 2024 foi anunciado pela Novo Nordisk uma redução na fabricação das insulinas e isso ocasionou a falta desse medicamento não só na rede, como no mundo todo. A falta do medicamento mencionado é grave, já que, sem a insulina o paciente pode chegar dentre outras complicações, à morte. Dentre as atitudes que podem ser tomadas pelo paciente, estão:
· a busca por associações locais que podem de alguma forma oferecer suporte com doações de insumos;
· a verificação da disponibilidade da insulina, ou seja, mediante a negativa de uma farmácia, procurar por mais farmácias e ir até à unidades básicas de saúde, certificando-se sobre a temporalidade dessa falta – se é pontual ou geral;
· sempre que possível, peça explicações sobre a falta do medicamento, por escrito;
· contato com a Ouvidoria do SUS no número 136 relatando a questão;
· a busca pelas secretarias de saúde, tanto municipais, quanto estaduais, para relato da questão e busca de possibilidades de resolução;
· caso nenhuma das alternativas anteriores traga resultado, faça uma reclamação junto ao Ministério Público.
As últimas notícias são de que o governo por meio do Ministério da Saúde antecipou a distribuição das insulinas e fez a ampliação da concorrência das fabricantes de insulina incluindo ainda, fornecedores internacionais. Todavia, também há manifestação do estado de São Paulo dizendo que não recebeu a insulina prometida, há ainda notícias de pessoas sendo internadas com cetoacidose, uma complicação causada pela falta de insulina.
Em relação ao veto do projeto de lei 2.687/2022 que classifica o diabetes tipo I como deficiência, dentre as várias justificativas para o veto, chama a atenção:
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa viola o art. 5º, § 3º, da Constituição, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional e reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica.”
Ora, se crianças tem o acesso dificultado às escolas por conta do diabetes, essa é uma barreira social; se as mães das crianças portadoras de diabetes tipo I, muitas vezes se veem obrigadas a largar seus empregos para monitorar a glicemia dos seus filhos por falta de acompanhantes terapêuticos, essa é uma barreira social; se jovens são discriminados no mercado de trabalho por conta do diabetes, essa também é uma barreira social. Ou será que o conceito de barreira social é outro?
Há ainda que se destacar um outro trecho na justificativa do veto:
“Adicionalmente, a proposição contraria o interesse público ao classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial, que percebe os impedimentos da pessoa em interação com o meio, em conflito com a Convenção Internacional supracitada.”
Vejamos, a avaliação biopsicossocial é realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considera os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação. Conversando com uma assistente social pude entender que a avaliação biopsicossocial é uma medida para avaliar como aquela doença/condição impacta cotidianamente na vida da pessoa, respeitando a máxima do princípio da igualdade, previsto constitucionalmente, “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida da sua desigualdade”.
Sem sombra de dúvidas esse é um cenário desafiador para todos que são diretamente afetados por essas questões, mas que possamos nos lembrar que a luta se faz dia após dia, e que no caso do veto presidencial, ainda há outros caminhos, o veto pode ser derrubado no Congresso Nacional, com a aprovação absoluta dos deputados e senadores.
O caminho se faz caminhando, que a luta siga, afinal o que todos queremos é SAÚDE!
Gabriela Passos de Barros Borges - Advogada, especializada em casos de violência obstétrica; habilitada para confecção de testamento vital; especialista em Direito Tributário, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Conciliadora do CEJUC/Justiça Federal do TRF6 e Agente de serviços previdenciários no IPSERV.
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