Sábado, 15 de Fevereiro de 2025 20:08
(34) 3334-4440
Cidade Direto Delas

Perda neonatal e violência obstétrica

É urgente repensar a estrutura e os modos de procedimento para que as violências não se perpetuem

30/01/2025 05h00
Por: Eloá Caixeta
Gabriela Passos de Barros Borges - Advogada, especializada em casos de violência obstétrica.
Gabriela Passos de Barros Borges - Advogada, especializada em casos de violência obstétrica.

 

A violência obstétrica é o termo utilizado para um tipo de violência de gênero que acomete essencialmente mulheres, no período do pré-natal, parto e pós parto, que caracteriza-se por abusos cometidos, sejam eles físicos ou psicológicos, sendo cometidos pelos profissionais de saúde; falhas estruturais de clínicas, hospitais e do sistema de saúde como um todo, também compõe a violência obstétrica.

De acordo com dados apresentados pelo Hospital Sírio Libanês, estima-se que uma em cada seis mulheres que engravidam sofrem aborto espontâneo, que é aquele que ocorre até a 22ª semana de gravidez; e ainda, segundo dados da FIOCRUZ, de 2022, no Brasil, há aproximadamente 8 óbitos neonatais para cada 100.000 nascidos vivos e cerca de 28 mil óbitos fetais ao ano. Sem sombra de dúvidas, os números demonstram que refletir sobre as violências obstétricas nessa fase específica da vida da mulher é uma questão que deve ser enfrentada.

Diante da perda neonatal e do óbito neonatal, de uma forma geral, é o próprio corpo humano que vai se encarregar de expelir o embrião/feto (a depender da idade gestacional), contudo há casos em que será necessária intervenção médica e hospitalar.

Dentre as violências obstétricas recorrentes nesses casos, estão a negativa de internação para indução de parto e curetagem para a retirada do embrião/feto em caso de aborto espontâneo, e ainda, após qualquer procedimento, na recuperação é comum deixar que a mulher permaneça junto a mulheres que conseguiram ter seus filhos.

Exercitemos a imaginação: você está grávida depois de muitas tentativas sem sucesso e por uma razão que a medicina ainda não conhece, você tem um aborto espontâneo, você está de 21 semanas e como já existem algumas formações ósseas, será necessária a indução do parto para a expulsão do feto, o procedimento no bloco cirúrgico termina e você está entre mulheres que passaram por uma cesárea e estão radiantes com o nascimento de seus bebês, mas você está dilacerada pela perda do seu tão sonhado filho. Imaginou a sensação? Pois é! Isso acontece cotidianamente nos hospitais brasileiros, não há espaços separados para que essas mulheres comecem a elaborar seu luto e acabam por sofrer essa violência obstétrica.

No Estado de Minas Gerais ocorreu um caso em que o plano de saúde negou o procedimento de internação para indução do parto e curetagem sob a alegação de que o plano de saúde não cobriria o procedimento, tendo em vista a contratação do plano de saúde de forma recente, todavia o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 1ª instância concedeu a internação e demais procedimentos, negando indenização; já em 2ª instância concedeu indenização por dano moral tendo como base o acesso ao judiciário para garantia de direito à saúde e dignidade, e ainda:

“Houve grave descumprimento contratual pela empresa. Resta claro que as atitudes da operadora causaram constrangimento e frustração. Diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde, a gestante precisou permanecer, por uma semana, carregando em seu ventre um bebê sem vida, tendo obtido êxito apenas após a judicialização e a concessão de liminar”.

 

Nesse caso, cabe ressaltar que se aplicou o art. 12, V, ‘c’, c/c o art. 35-C, II, da Lei 9.656/98, que prevê a carência de 24 horas para os casos de urgência e emergência, que se relaciona ao caso em tela porque o procedimento requerido ao plano de saúde adveio de complicação na gravidez que levou a morte do feto.

A transformação é lenta, o processo de educação da sociedade demanda tempo, no entanto ele se faz necessário, pois mesmo em casos de falhas estruturais, que de alguma forma não dependam do fator humano no atendimento, é inegável que a violência obstétrica acontece e as mulheres não precisam e nem devem passar por mais esse momento doloroso. Portanto, sociedade, é tempo de mudar e para melhor!

 

Gabriela Passos de Barros Borges - Advogada, especializada em casos de violência obstétrica; habilitada para confecção de testamento vital; especialista em Direito Tributário, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Conciliadora do CEJUC/Justiça Federal do TRF6 e Agente de serviços previdenciários no IPSERV.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Direito Delas
Sobre Direito Delas
Um espaço acolhedor que tratará de forma acessível assuntos necessários como direito das mulheres, violência contra a mulher e o que fazer nessas situações, dentre outros temas relacionados à mulher. Seja muito bem-vinda(o)!
Uberaba, MG
Atualizado às 18h10
26°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

27° Sensação
0.62 km/h Vento
71% Umidade do ar
100% (1.46mm) Chance de chuva
Amanhã (16/02)

Mín. 19° Máx. 29°

Tempo limpo
Amanhã (17/02)

Mín. 19° Máx. 29°

Tempo limpo
Anúncio
Anúncio
Anúncio