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Codau seguirá novas regras para a tarifa social que ampliam o número de beneficiários

Codau seguirá novas regras para a tarifa social que ampliam o número de beneficiários

01/02/2025 10h56
Por: Redação

Em cumprimento à Lei federal nº 14.898/2024 a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas adota as novas diretrizes para a Tarifa Residencial Social de água e esgoto concedida em Uberaba. Este benefício, que entra em vigor a partir do dia 20 de março, permite um desconto na fatura de 50% para os grupos familiares com renda per capita até ½ salário mínimo e cadastrados no Cadúnico do governo federal.
Em Uberaba, a reestruturação tarifária da Codau seguirá o que determina a Resolução 314/2024 da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG), que exerce a regulação e fiscalização da Companhia. As alterações da agência, que incluem todas as faixas de consumo, ampliam o universo atual dos beneficiados. 
A efetivação do benefício é com base nas informações do Cadúnico, repassadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). A tarifa social da Codau terá vigência de até 2 anos, com renovação automática, desde que o consumidor faça a sua atualização de dados no programa do governo federal. 
“Para os consumidores, enquadrados na Tarifa Social, a conta de água deve estar no nome do titular inscrito no CadÚnico ou de um familiar registrado no mesmo cadastro. Não será preciso vir até o SAC da Codau (localizado no Praça Shopping) para entregar os documentos, desde que o CadÚnico esteja regular”, ressaltou o presidente da Codau, Rui Ramos.
Os beneficiários da Tarifa Social também devem regularizar o cadastro no banco de dados da Codau, com o número do CPF. Para isto, basta enviar a informação de forma on-line, pelo WhatsApp do SAC oficial da Companhia: (34) 99908-2290.

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