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Escolas e Cemeis recebem diretrizes para implantação da lei que restringe uso de celulares

Escolas e Cemeis recebem diretrizes para implantação da lei que restringe uso de celulares

04/02/2025 04h00
Por: Redação
Medida está prevista em lei sancionada pelo presidente Lula
Medida está prevista em lei sancionada pelo presidente Lula

As unidades escolares da rede municipal de ensino de Uberaba receberam as diretrizes para a implementação da Lei Federal nº 15.100/25, que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por alunos e profissionais da educação. O documento elaborado pela Secretaria de Educação (Semed) traz orientações para a aplicação da legislação e a incorporação de boas práticas pedagógicas, com foco na promoção da saúde mental, física e emocional de crianças e adolescentes.
De acordo com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC), alunos e profissionais do magistério não poderão utilizar aparelhos eletrônicos nos ambientes escolares, como salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas e pátios, exceto quando os dispositivos forem utilizados para atividades didático-pedagógicas, previamente autorizadas e acompanhadas por um responsável, ou situações de emergência. Também não é permitido o uso desses aparelhos durante os intervalos e o recreio. Caso as normas sejam descumpridas, estão previstas penalidades tanto para os alunos, conforme o regimento escolar, quanto para os profissionais da educação, de acordo com a legislação municipal vigente.
“A lei não proíbe que o aluno leve o aparelho para a escola. Porém, ele deve permanecer o tempo todo guardado na mochila, desligado. Precisamos garantir que o ambiente escolar seja um espaço de aprendizado e socialização saudável. O uso excessivo de telas tem impactado diretamente o bem-estar psicológico das crianças e adolescentes, e a escola tem um papel fundamental na promoção de hábitos mais equilibrados e na proteção dos nossos alunos”, afirmou o diretor de Ensino da Semed, Djalma Pereira.
Como divulgado pelo governo federal, a nova regulamentação busca criar um ambiente escolar mais equilibrado, reduzindo distrações em sala de aula, fortalecendo a convivência social entre os alunos e assegurando o uso pedagógico das tecnologias. Além disso, a Lei destaca a importância de abordar o sofrimento emocional causado pelo uso excessivo de dispositivos eletrônicos e pela exposição a conteúdos inadequados. Para isso, a Semed orienta e recomenda que as unidades escolares realizem campanhas de conscientização, afixem informativos sobre as regras e promovam diálogos contínuos com a comunidade escolar.
"Em caso de utilização sem a devida autorização, o aluno será encaminhado para a coordenação, onde será advertido oralmente, podendo ser suspenso das aulas por até três dias, no caso de reincidência do ato. Em todas as ocasiões em que o aluno desrespeitar a determinação, a família será acionada e precisará se comprometer a orientar o seu filho para o bom uso do aparelho celular. É importante destacar que a escola não é responsável por possíveis danos, perdas ou sumiço de aparelhos celulares levados para a escola. Sendo assim, a recomendação é de que o celular não seja levado, a não ser que seja estritamente necessário", complementa Djalma.
Cabe ressaltar que, em caso de real necessidade de comunicação do estudante ou da escola com a família, a ligação será feita pelos servidores da unidade utilizando o telefone oficial informado na matrícula.

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