Maria das Graças Salvador
A Câmara Municipal de Uberaba está realizando concurso público para cargos de níveis fundamental, médio/técnico e superior, através do Instituto Consulpam. A prova foi realizada domingo, 18, e o gabarito preliminar da prova objetiva foi divulgado nessa segunda, 19, e, de acordo com o edital, os recursos contra este gabarito preliminar deve ser realizado entre terça-feira, 20, e quarta-feira, 21.
Entretanto alguns candidatos estão tendo dificuldades para “exercer este direito”, já que estão sem o caderno de resposta e não estão conseguindo da Consulpam. Isso porque os candidatos somente poderiam levar o caderno de prova meia hora antes do termino e eles não estão conseguindo as provas para fazer a análise e ver se é cabível recurso.
“Faço este questionamento contra a banca organizadora do concurso público da Câmara, cujas provas foram aplicadas no último domingo. O gabarito preliminar foi divulgado ontem [segunda-feira], e o período para interposição de recursos iniciou-se nesta terça, com término previsto para esta quarta, conforme informado no site oficial do certame. No entanto, os cadernos de prova não foram disponibilizados digitalmente, e os exemplares físicos só puderam ser levados pelos candidatos que deixaram a sala nos últimos 30 minutos de aplicação. Dessa forma, os candidatos que finalizaram a prova antes desse tempo limite ficaram sem acesso ao caderno de questões, o que impossibilita a adequada conferência dos gabaritos e a elaboração fundamentada de recursos, caso seja necessário”, observa um dos candidatos.
“Ao buscar esclarecimentos por meio do chat no site do Instituto Consulpam, responsável pela aplicação, fui informado de que não há previsão para disponibilização das provas. Essa postura é incompatível com a transparência que se espera de concursos públicos, já que é praxe a publicação dos cadernos de questões por parte das bancas organizadoras. Ressalta-se que o prazo para interposição de recursos, caso necessário, está correndo”, diz outro candidato.
A reportagem do JORNAL DE UBERABA entrou em contato com o Instituto Consulpam e recebemos a mesma informação que os candidatos receberam: “Conforme consta no edital: k) O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar trinta minutos para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato; O INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público/Privada poderá não disponibilizar o caderno de provas virtual”, diz o instituto.
Questionamos também na Câmara Municipal e a assessoria de Comunicação informou que é o próprio instituto que deve responder, mas ressaltou que as bancas examinadoras fazem estas regras para evitar fraude.
Entretanto os candidatos lembram que este é um direito deles. “Caso o caderno não seja disponibilizado, vocês estarão infringindo uma regra constitucional, que é o direito de acesso a informações. Essa prova é de caráter público. Além disso estarão também limitando mo direito do candidato, previsto no edital, que é o de recurso. Não levar o caderno de prova é uma questão, mas não ter acesso a ele é outra”, dizem.
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